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Artigo 85.ºCondições de passagem à reserva

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Transita para a situação de reserva o militar da Guarda na situação de activo que preencha as seguintes condições:
a)Atinja o limite de idade estabelecido para o respectivo posto; ou
b)Tendo prestado 20 ou mais anos de serviço, a requeira e esta lhe seja concedida; ou
c)O declare, depois de completar 55 anos de idade e 36 anos de serviço.
2 -A passagem de um militar à situação de reserva é da competência do comandante-geral da Guarda.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017