O Hospital obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem estiver legitimado nos termos da alínea m) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º dos presentes Estatutos.
Artigo 13.º — Vinculação
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002