1 -O conselho de administração reúne semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente, a solicitação de dois administradores ou do fiscal único.
2 -O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 -Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
4 -Os membros do conselho de administração que não possam estar presentes na reunião poderão, em casos de deliberações consideradas urgentes pelo presidente, expressar o seu voto por correspondência, a este dirigida.
5 -Todos os membros do conselho de administração têm direito a voto, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
6 -Os administradores não podem participar na discussão de assuntos em relação aos quais possa haver conflito de interesses pessoais, directos ou indirectos, com os do Hospital.