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Artigo 12.ºReuniões e deliberações

Vigente desde: 11/12/2002
1 -O conselho de administração reúne semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente, a solicitação de dois administradores ou do fiscal único.
2 -O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 -Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
4 -Os membros do conselho de administração que não possam estar presentes na reunião poderão, em casos de deliberações consideradas urgentes pelo presidente, expressar o seu voto por correspondência, a este dirigida.
5 -Todos os membros do conselho de administração têm direito a voto, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
6 -Os administradores não podem participar na discussão de assuntos em relação aos quais possa haver conflito de interesses pessoais, directos ou indirectos, com os do Hospital.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2002