1 -Incumbe ao conselho de administração definir a política de pessoal, após audição dos representantes ou estruturas representativas dos profissionais do Hospital, com respeito pelo disposto na lei geral sobre negociação colectiva.
2 -Em execução da política de pessoal, será dada prioridade a:
a)Incentivos, pecuniários ou de outra natureza, ao bom desempenho de funções, dependentes de prévia avaliação individual efectuada segundo procedimentos transparentes predefinidos pelo conselho de administração, que deles dará conhecimento tempestivo aos destinatários;
b)Medidas de segurança física e sanitária;
c)Apoio e incentivo à investigação científica e à formação contínua ou em exercício de todos os profissionais, incluindo a autoformação.