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Artigo 23.ºIncentivos ao desempenho

Vigente desde: 11/12/2002
1 -As modalidades de incentivos ao bom desempenho de funções e os procedimentos de avaliação individual de que dependerá a sua atribuição devem ser definidos pelo conselho de administração, com observância das normas legais ou regulamentares aplicáveis, e comunicados tempestivamente aos profissionais do Hospital.
2 -Para o efeito da atribuição de incentivos ao desempenho, serão inscritas verbas específicas no orçamento anual do Hospital.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2002