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Artigo 5.ºÓrgãos

Vigente desde: 11/12/2002
1 - São órgãos sociais do Hospital:
a) A assembleia geral;
b) O conselho de administração;
c) O fiscal único.
2 - Compõem, ainda, a estrutura organizativa do Hospital os seguintes órgãos:
a) O conselho consultivo;
b) Os órgãos de apoio técnico;
c) Outros órgãos que estejam previstos na lei ou no regulamento interno do Hospital.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/12/2002