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Artigo 4.ºCapital social e acções

Vigente desde: 11/12/2002
1 -O capital social inicial é de (euro) 49880000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
2 -O capital é representado por 4988 acções, com o valor nominal de (euro) 10000 cada uma.
3 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
4 -As acções pertencem apenas ao Estado e a empresas de capitais exclusivamente públicos.
5 -A cada 100 acções corresponde um voto.
6 -Os accionistas têm direito de preferência na alienação de acções em função das respectivas participações no capital social e pelo seu valor nominal.
7 -O direito de preferência referido no número anterior deve ser exercido no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, por carta registada com aviso de recepção, que para o efeito deve ser enviada pelo accionista alienante.
8 -A falta de exercício do direito de preferência no prazo fixado confere ao accionista alienante o direito de transmitir livremente as acções, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo.

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Em vigor desde 11/12/2002