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Artigo 8.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 11/12/2002
1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
2 -O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que venham a substituí-los.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/12/2002