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Artigo 10.ºOrganização e funcionamento da USF

RevogadoVigente desde: 08/11/2023
1 - A organização e funcionamento da USF constam do seu regulamento interno e regem-se pelo disposto no presente decreto-lei.
2 - O regulamento interno da USF consagra, nomeadamente:
a) A missão, valores e visão;
b) A estrutura orgânica e respectivo funcionamento;
c) As intervenções e áreas de actuação dos diferentes grupos profissionais que integram a equipa;
d) O horário de funcionamento e de cobertura assistencial;
e) O sistema de marcação de consultas e de renovação das prescrições;
f) O acolhimento, orientação e comunicação com os utentes;
g) O sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa;
h) A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa;
i) A formação contínua dos profissionais da equipa;
j) As inibições decorrentes da necessidade de cumprir o compromisso assistencial da USF;
l) A carta da qualidade.
3 - Cada USF elabora o seu regulamento interno e submete-o ao centro de saúde, que aprecia da conformidade do mesmo com o plano de acção previsto no artigo 6.º do presente decreto-lei.
4 - O período de funcionamento das USF é das 8 às 20 horas, nos dias úteis.
5 - O período de funcionamento referido no número anterior pode ser objecto de redução ou de alargamento, de acordo com as características geodemográficas da área de cada USF, a dimensão das listas de utentes e o número de elementos que integram a equipa multiprofissional, nos termos seguintes:
a) A redução deve ser adequada a cada situação concreta e estabelecida em função do número de elementos que constituem a equipa multiprofissional;
b) O alargamento pode ser estabelecido até às 24 horas, nos dias úteis, e entre as 8 e as 20 horas aos sábados, domingos e feriados;
c) Pode ainda ser aprovado outro tipo de alargamento, de acordo com as necessidades da população devidamente fundamentadas e em caso de comprovada ausência de respostas alternativas.
6 - O alargamento e a redução do período de funcionamento referidos no número anterior devem ser avaliados pelas ARS, anualmente, de molde a averiguar da pertinência da sua manutenção.

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Revogado desde 08/11/2023