1 -Constituem modalidades de incentivos, designadamente:
a)Os incentivos institucionais;
b)Os incentivos financeiros.
2 -Os incentivos institucionais traduzem-se, nomeadamente, no acesso a informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios, cursos de formação e seminários sobre matérias de diferentes atividades da carteira de serviços da unidade funcional, desde que inseridos no plano de formação dos seus profissionais, no apoio à investigação, na atualização, manutenção e aquisição de equipamentos para o funcionamento da unidade funcional, na melhoria das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional e acolhimento dos utentes ou no desenvolvimento de processos de melhoria da qualidade e de acreditação.
3 -A atribuição de incentivos financeiros mensais depende da concretização dos critérios para atribuição das UC referentes às atividades específicas decorrentes do acompanhamento de pessoas em idade fértil ou sexualmente ativas, de gravidezes, de crianças desde o nascimento até ao segundo ano de vida, de utentes diabéticos e de utentes hipertensos, segundo métrica de avaliação e critérios referidos no artigo 29.º