Artigo 38.º
Modalidades de incentivos
Redação registada como em vigor em 22/08/2007.
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1 - Constituem modalidades de incentivos, designadamente:
a) Os incentivos institucionais;
b) Os incentivos financeiros.
2 - Os incentivos institucionais traduzem-se, nomeadamente, na distribuição de informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios e seminários sobre matérias de diferentes actividades da carteira de serviços da USF, no apoio à investigação ou no aumento das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional.
3 - Os incentivos financeiros são atribuídos, após avaliação da USF, com base no cumprimento de objectivos e parâmetros mínimos de produtividade e qualidade.