Artigo 9.º
Listas de utentes e famílias
Redação registada como em vigor em 22/08/2007.
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1 - Os utentes inscritos em cada médico são designados em lista, privilegiando-se a estrutura familiar.
2 - A cada enfermeiro devem ser confiados os utentes correspondentes ao número de 300 a 400 famílias por determinada área geográfica.
3 - A lista de utentes inscritos por cada médico tem uma dimensão mínima de 1917 unidades ponderadas, a que correspondem, em média, 1550 utentes de uma lista padrão nacional.
4 - As unidades ponderadas referidas no número anterior obtêm-se pela aplicação dos seguintes factores:
a) O número de crianças dos 0 aos 6 anos de idade é multiplicado pelo factor 1,5;
b) O número de adultos entre os 65 e os 74 anos de idade é multiplicado pelo factor 2;
c) O número de adultos com idade igual ou superior a 75 anos é multiplicado pelo factor 2,5.
5 - A dimensão ponderada dos utentes inscritos na USF e da lista de utentes por médico é actualizada trimestralmente no primeiro ano de actividade na USF e anualmente nos anos seguintes.