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Artigo 15.ºDireito à mudança de posicionamento remuneratório

Vigente desde: 14/10/2009
O militar no activo e na reserva em efectividade de serviço tem direito à progressão, nos termos estabelecidos no Estatuto dos Militares da GNR e no presente decreto-lei.

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Em vigor desde 14/10/2009