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Artigo 17.ºPromoção, graduação e nomeação para cargo de posto superior

Vigente desde: 14/10/2009
1 -A promoção é regulada de harmonia com as disposições estatutárias e regulamentares aplicáveis e processa-se para a primeira posição remuneratória do posto a que o militar é promovido.
2 -Se o militar promovido já vier auferindo remuneração igual ou superior à correspondente à primeira posição remuneratória do novo posto, tem direito a ser reposicionado na posição remuneratória do novo posto a que corresponda o nível remuneratório igual ou superior mais aproximado.
3 -O militar da Guarda que transite para nova categoria é posicionado na primeira posição remuneratória do posto de ingresso ou na posição a que corresponda o nível remuneratório imediatamente superior, no caso de já ser auferida remuneração base igual ou superior no posto de origem.
4 -O militar graduado ou nomeado para cargo de posto superior tem direito à remuneração correspondente à primeira posição remuneratória do posto em que foi graduado ou nomeado.
5 -O militar graduado ou nomeado nos termos do disposto no número anterior retoma a remuneração do posto em que se encontra promovido quando cessar a graduação, sendo-lhe contado o tempo em que esteve graduado ou nomeado, para efeitos de mudança de posição remuneratória.
6 -À graduação e à nomeação para cargo de posto superior aplica-se o disposto no n.º 2.
7 -Os militares que ao ingressarem na Guarda tenham, no lugar de origem, posto superior ao do ingresso no novo quadro são graduados no posto que detêm e percebem a remuneração do posto em que foram graduados, sendo a posição remuneratória no posto de graduação fixada de acordo com os critérios previstos nos n.os 1 e 2.
8 -Aos militares graduados referidos no número anterior não se aplicam as regras dos n.os 1 e 2, em caso de promoção ao posto em que estão graduados, sendo o militar em causa colocado na posição remuneratória em que estava provido enquanto na situação de graduado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009