1 -O direito à remuneração reporta-se:
a)À data de ingresso no primeiro posto, para os militares da Guarda;
b)À data de ingresso no estabelecimento de ensino da GNR.
2 -O direito à remuneração extingue-se com a verificação de qualquer das causas que legalmente determinam a cessação do vínculo à Guarda.