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Artigo 4.ºRemuneração base

Vigente desde: 14/10/2009
1 -A remuneração base mensal é um abono mensal, divisível, de montante pecuniário correspondente à posição remuneratória do posto em que o militar se encontra na efectividade de serviço.
2 -A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, nos termos da lei.

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Em vigor desde 14/10/2009