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Artigo 115.º-JProcesso de autoavaliação da adequação do capital interno

AditadoVigente desde: 23/11/2014
1 -As instituições de crédito devem dispor de estratégias e processos sólidos, eficazes e completos para avaliar e manter numa base permanente os montantes, tipos e distribuição de capital interno que consideram adequados para cobrir a natureza e o nível dos riscos a que estejam ou possam vir a estar expostas.
2 -As instituições de crédito analisam periodicamente as estratégias e os processos, a fim de garantir o seu carácter exaustivo e a sua proporcionalidade relativamente à natureza, nível e complexidade das respetivas atividades.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2014

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)