O Banco de Portugal, na qualidade de autoridade responsável pela supervisão em base individual ou consolidada de uma instituição de crédito, notifica o Conselho Único de Resolução, quando este seja, nos termos da legislação aplicável, a autoridade de resolução dessa instituição de crédito, da determinação do requisito de fundos próprios adicionais e de quaisquer orientações sobre fundos próprios adicionais.
Artigo 116.º-F — Notificação à autoridade de resolução
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Em vigor desde 09/12/2022
Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)
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