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Artigo 116.º-U — Condições para prestação de apoio financeiro intragrupo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2015 a 09/12/2022

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Comparar com a versão em vigor

Referências (3)

  • N.º 2 do Artigo 116-Q.º
  • Artigo 116.º-T
  • Alínea a) do N.º 2 do Artigo 116-C.º

Referenciado por (1)