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Artigo 138.º-AVDeterminação do requisito mínimo de entidades de resolução

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025

Decreto-Lei n.º 14/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 01/02/2023 a 16/03/2025

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 09/12/2022 a 31/01/2023

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