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Artigo 138.º-AWDeterminação do requisito mínimo de entidades de resolução com dimensão relevante

RetificadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2023

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Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2023

Declaração de Retificação n.º 4/2023 - 1.ª Série(01/02/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 09/12/2022 a 31/01/2023

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