Saltar para o conteúdo principal

Artigo 138.º-B — Definições e disposições gerais relativas às reservas de fundos próprios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 23/11/2014 a 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)

Comparar com a versão em vigor

Referências (17)

  • Artigo 138-D.º
  • Artigo 138-E.º
  • N.º 1 do Artigo 138-P.º
  • N.º 1 do Artigo 138-R.º
  • Artigo 138-U.º
  • Artigo 138-Q.º
  • Artigo 138-N.º
  • N.º 3 do Artigo 92.º
  • Artigo 138-F.º
  • N.º 1 do Artigo 138-L.º
  • N.º 1 do Artigo 92.º
  • Artigo 116-D.º
  • Artigo 116-E.º
  • Artigo 92-A.º
  • Artigo 92-B.º
  • Artigo 138-A.º
  • N.º 1 do Artigo 138-B.º