O Banco de Portugal comunica à Autoridade Bancária Europeia os requisitos mínimos de fundos
próprios e créditos elegíveis determinados ao abrigo do presente capítulo, incluindo as decisões
tomadas ao abrigo do n.º 4 do artigo 138.º-BC42.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025
Decreto-Lei n.º 14/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)