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Artigo 145.º-FCessação de funções dos órgãos sociais e direção de topo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/03/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/08/2014 a 25/03/2015

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 10/02/2012 a 31/07/2014

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