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Artigo 145.º-IPoderes de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios e créditos elegíveis

AlteradoVersão 6Vigente desde: 09/12/2022

Histórico de Alterações

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Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

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Versão 5

Em vigor de 10/12/2021 a 08/12/2022

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Versão 4

Em vigor de 26/03/2015 a 09/12/2021

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Versão 3

Em vigor de 04/08/2014 a 25/03/2015

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Versão 2

Em vigor de 01/08/2014 a 03/08/2014

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 10/02/2012 a 31/07/2014

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