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Artigo 145.º-XReconhecimento contratual da recapitalização interna

RetificadoVersão 3Vigente desde: 01/02/2023

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2023

Declaração de Retificação n.º 4/2023 - 1.ª Série(01/02/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/12/2022 a 31/01/2023

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2015 a 08/12/2022

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