Artigo 153.º-C
Instituições participantes do Fundo de Resolução
Redação registada como em vigor em 10/02/2012.
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O Fundo tem por objecto prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adoptadas pelo Banco de Portugal e desempenhar todas as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas.