O plano de contas do Fundo será organizado de modo a permitir identificar claramente a sua estrutura patrimonial e o seu funcionamento e a registar todas as operações realizadas.
Artigo 153.º-R — Plano de contas do Fundo de Resolução
AditadoVigente desde: 10/02/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2012
Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)