O Conselho de Auditoria do Banco de Portugal acompanha a actividade do Fundo, zela pelo cumprimento das leis e regulamentos e emite parecer acerca das contas anuais.
Artigo 153.º-S — Fiscalização do Fundo de Resolução
AditadoVigente desde: 10/02/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2012
Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)