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Artigo 153.º-URegulamentação do Fundo de Resolução

AditadoVigente desde: 10/02/2012
O membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria e sob proposta da comissão directiva, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos necessários à actividade do Fundo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2012

Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)