Até 31 de Março de cada ano, o Fundo apresenta ao membro do Governo responsável pela área das finanças, para aprovação, relatório e contas referidos a 31 de Dezembro do ano anterior e acompanhados do parecer do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.
Artigo 153.º-T — Relatório e contas do Fundo de Resolução
AditadoVigente desde: 10/02/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2012
Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)