1 -As sociedades financeiras com sede em Portugal devem satisfazer os seguintes requisitos:
a)Corresponder a um dos tipos previstos na lei portuguesa;
b)Ter por objecto alguma ou algumas das actividades referidas no artigo 5.º, ou outra actividade prevista em lei especial;
c)Ter capital social não inferior ao mínimo legal.
2 -Na data da constituição, capital social deve estar inteiramente subscrito e realizado em montante não inferior ao mínimo legal.