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Artigo 174.ºRequisitos gerais

RevogadoVigente desde: 23/11/2014
1 -As sociedades financeiras com sede em Portugal devem satisfazer os seguintes requisitos:
a)Corresponder a um dos tipos previstos na lei portuguesa;
b)Ter por objecto alguma ou algumas das actividades referidas no artigo 5.º, ou outra actividade prevista em lei especial;
c)Ter capital social não inferior ao mínimo legal.
2 -Na data da constituição, capital social deve estar inteiramente subscrito e realizado em montante não inferior ao mínimo legal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/11/2014

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)