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Artigo 174.º-ARegime das sociedades financeiras

AditadoVigente desde: 23/11/2014
O título II é aplicável, com as necessárias adaptações, às sociedades financeiras com sede em Portugal com exceção da alínea b) e da última parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 3 do artigo 16.º, do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 23.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2014

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)