Artigo 177.º
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 26/09/2002. Ver a versão consolidada
1 - A autorização de uma sociedade financeira caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, se a sociedade não for constituída no prazo de seis meses ou se não iniciar actividade no prazo de 12 meses.
2 - A autorização caduca ainda se a socieddae for dissolvida, sem prejuízo da prática dos actos necessários à respectiva liquidação.