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Artigo 177.ºCaducidade da autorização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2002
1 -A autorização de uma sociedade financeira caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem ou se a sociedade não iniciar actividade no prazo de 12 meses.
2 -O Banco de Portugal poderá, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.
3 -A autorização caduca ainda se a sociedade for dissolvida, sem prejuízo da prática dos actos necessários à respectiva liquidação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/09/2002

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1992 a 25/09/2002