Salvo o disposto em lei especial, são aplicáveis às sociedades financeiras, com as necessárias adaptações, os artigos 30.º a 33.º
Artigo 182.º — Administração e fiscalização
RevogadoVigente desde: 23/11/2014
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/11/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)