Estão sujeitas a prévia autorização do Banco de Portugal as alterações dos contratos de sociedade e a fusão e cisão das sociedades financeiras, nos termos dos artigos 34.º e 35.º
Artigo 183.º — Alterações estatutárias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/09/2002
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
Revogado
Revogado de 31/12/1992 a 25/09/2002