Artigo 21.º
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 24/10/2014.
Esta redação foi substituída em 20/07/2018. Ver a versão consolidada
1 - A autorização caduca se a instituição de crédito não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses.
2 - O Banco de Portugal poderá, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.
3 - A autorização caduca ainda se a instituição for dissolvida, sem prejuízo da prática dos atos necessários à respetiva liquidação.