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Artigo 21.ºCaducidade da autorização

Versão 4Vigente desde: 20/07/2018
1 -A autorização caduca se a instituição de crédito não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses.
2 -O Banco de Portugal poderá, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.
3 -A autorização caduca ainda se a instituição for dissolvida, sem prejuízo da prática dos actos necessários à respectiva liquidação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Alterado

Versão 3

Em vigor de 24/10/2014 a 19/07/2018

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/09/2002 a 23/10/2014

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Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 25/09/2002

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