Artigo 86.º
Outras operações
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 31/08/2015. Ver a versão consolidada
Os membros do órgão de administração, os directores e outros empregados, os consultores e os mandatários das instituições de crédito não podem intervir na apreciação e decisão de operações em que sejam directa ou indirectamente interessados os próprios, seu cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou sociedades ou outros entes colectivos que uns ou outros directa ou indirectamente dominem.