Saltar para o conteúdo principal

Artigo 86.ºOutras operações

Versão 2Vigente desde: 31/08/2015
Os membros do órgão de administração, diretores, e outros empregados, os consultores e os mandatários das instituições de crédito não podem intervir na apreciação e decisão de operações em que sejam direta ou indiretamente interessados os próprios, seus cônjuges, ou pessoas com quem vivam em união de facto, parentes ou afins em 1.º grau, ou sociedades ou outros entes coletivos que uns ou outros direta ou indiretamente dominem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015

Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 30/08/2015

Comparar com a versão em vigor