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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 28/08/1993
1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico da operação portuária, definindo as respectivas condições de acesso e de exercício.
2 -Exclui-se do âmbito de aplicação deste diploma o exercício da actividade de superintendência de cargas, bem como de exames periciais que tenham por objecto cargas a embarcar ou desembarcadas, ainda que sejam realizados na zona portuária.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/1993