1 -Para cobertura dos riscos previstos no artigo anterior, a empresa de estiva fica obrigada a celebrar contrato de seguro, nas condições fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar, devendo a respectiva apólice ser remetida à autoridade portuária nos 30 dias posteriores ao licenciamento.
2 -A apresentação da apólice dos seguros pode ser feita nos 30 dias subsequentes à notificação do licenciamento ao requerente, sendo aplicável o regime previsto no artigo 16.º