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Artigo 25.ºFacturação

Vigente desde: 28/08/1993
1 -Os custos das operações de movimentação de cargas efectuados em regime de serviço público apenas são considerados como custos relevantes para efeitos de determinação da matéria colectável em IRC quando comprovados por documento contabilístico emitido por empresa de estiva licenciada nos termos deste diploma.
2 -As facturas relativas às operações de movimentação de cargas deverão ser escrituradas por forma a garantir a sua clareza e correcta percepção pelos respectivos destinatários, discriminando a natureza e o custo unitário dos serviços prestados.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/1993