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Artigo 37.ºRegime transitório

Vigente desde: 28/08/1993
Até à conclusão do primeiro concurso de concessão de serviço público a empresas de estiva, para cada cais ou terminal, será observado o regime de licenciamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/1993