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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 28/09/1998
1 -É criada uma linha de crédito de curto prazo, com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.
2 -O crédito é concedido pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/1998