1 -Compete às câmaras municipais, em matéria de transportes escolares:
a)Elaborar e aprovar o plano de transportes escolares, ouvido obrigatoriamente o CCTE;
b)Deliberar sobre a concessão de circuitos especiais;
c)Reajustar as redes de transportes escolares já aprovadas, sempre que por razões pedagógicas, de pessoal ou de instalações o Ministério da Educação proponha alterações às referidas redes.