Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.º(Competência das câmaras municipais)

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
1 -Compete às câmaras municipais, em matéria de transportes escolares:
a)Elaborar e aprovar o plano de transportes escolares, ouvido obrigatoriamente o CCTE;
b)Deliberar sobre a concessão de circuitos especiais;
c)Reajustar as redes de transportes escolares já aprovadas, sempre que por razões pedagógicas, de pessoal ou de instalações o Ministério da Educação proponha alterações às referidas redes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2019