Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º(Bilhetes de assinatura)

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
1 -As empresas de transportes colectivos de passageiros concederão obrigatoriamente bilhetes de assinatura (passe escolar) aos estudantes abrangidos por este diploma.
2 -Os bilhetes de assinatura terão validade mensal, a utilizar somente em duas viagens nos dias lectivos e para os troços das carreiras que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2019