1 -Até ao dia 15 de Maio as câmaras municipais deverão remeter aos estabelecimentos de ensino, ao Instituto de Acção Social Escolar e à Direcção-Geral de Transportes Terrestres o respectivo plano de transportes escolares para o ano lectivo seguinte.
2 -Até ao dia 15 de Junho as câmaras municipais enviarão às entidades referidas no número anterior declaração comprovativa da adjudicação de circuitos especiais.
3 -Sempre que se verifiquem reajustamentos ao plano de transporte escolar, devem os mesmos ser dados a conhecer às entidades acima referidas no prazo de 30 dias.