1 -Enquanto a competência para a concessão de carreiras regulares concelhias não for transferida para os municípios, estes poderão propor à Direcção-Geral de Transportes Terrestres a criação, com carácter provisório, de serviços de transportes colectivos, desde que a procura, designadamente a derivada de motivo escolar, o justifique.
2 -Nos casos do número anterior, e quando houver acordo prévio com a empresa transportadora, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres informará o processo com carácter de prioridade.
3 -Sempre que se justifique uma alteração das necessidades de utilização dos transportes colectivos por motivos escolares, os municípios poderão propor à Direcção-Geral de Transportes Terrestres o respectivo reajustamento, o qual deverá ser objecto de despacho com carácter de urgência.
4 -Os municípios serão obrigatoriamente ouvidos quanto ao estabelecimento e alteração das redes e horários de transportes colectivos da sua área.